ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Finalidade, Sede, Jurisdição, Competência e Prazo de Duração.

 

Art. 1º - Com a denominação de Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Cavalos Quarto de Milha – ANQM, fundada no dia 23 de maio de 1989, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com prazo indeterminado, com sede e foro no Parque de Exposição Aristófanes Fernandes, pavilhão Central, Parnamirim/RN, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte, regendo-se pelo presente Estatuto e disposições que lhe forem aplicadas.

Parágrafo Único – A Associação é constituída por número ilimitado de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

 

CAPÍTULO II

Dos Fins da Associação

 

Art. 2º - A Associação é órgão de representação e defesa de seus associados, e congregará os criadores do cavalo quarto de milha, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - A Associação tem por finalidade:


a) Representar e defender os interesses dos seus associados;
b) Promover a difusão e o desenvolvimento do cavalo quarto de milha;
c) Colaborar com o aperfeiçoamento da raça quarto de milha no Estado do Rio Grande do Norte;
d) Manter convênio com outras entidades afins, visando um intercâmbio de benefícios mútuos em proveito do cavalo quarto de milha;
e) Auxiliar aos seus associados na importação do exterior ou de outras unidades da Federação, de reprodutores e matrizes da raça quarto de milha;
f) Cooperar nas exposições Agropecuárias Oficiais realizadas no Estado do Rio Grande do Norte e promover ou participar de leilões de eqüinos da raça quarto de milha;
g) Organizar e manter cursos de qualificação e ré-qualificação profissional e de formação de técnicos, pecuaristas, capatazes, trabalhadores e etc., a fim de trabalharem na criação do cavalo quarto de milha;
h) Promover provas para cavalos quarto de milha, lançando propaganda educativa e permanente sobre estas provas;
i) Promover o bem estar entre os seus associados e as boas relações entre estes e terceiros;
j) Promover atividades educativas, sociais e recreativas;
k) Promover o esporte e lazer aos seus associados e familiares.
l) Promover assistência social para a equidade no meio rural;
m) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
n) Promover ações em defesa, preservação e conservação do meio ambiente para a promoção do desenvolvimento sustentável;
o) Interagir com a União, Estado e Municípios, através de Convênios ou Termo de parceria, na contribuição das políticas e programas públicos, na área do desenvolvimento e da seguridade social;
p) Promover campanhas e ações, em defesa da integridade física dos animais, especialmente do cavalo quarto de milha.

 

CAPÍTULO III

Do Associado

 

SEÇÃO I

Dos Sócios, Obrigações e Deveres.

 

Art. 4º - Todas as pessoas físicas ou jurídicas, legalmente organizadas, interessadas direta ou indiretamente, na criação do cavalo quarto de milha, poderão ser sócios da associação dentro das seguintes categorias, desde que, residente e domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte:


a) Fundadores;
b) Beneméritos;
c) Contribuintes, e
d) Competidor.

Art. 5º - São Sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da associação.

Art. 6º - O título de Sócio Benemérito, será concedido pela diretoria aos sócios ou pessoas alheias a associação que prestaram serviços de alta relevância a ANQM.

Parágrafo Único – O Sócio Benemérito alheio à associação, poderá participar das assembléias e reuniões.

Art. 7º - Será Sócio Contribuinte, aquele que pagar jóia de admissão e anuidade fixadas pela Diretoria, e que se enquadre no artigo 4º deste estatuto.

Art. 8º - As propostas para admissão de sócio contribuinte serão abonadas por dois associados, por escrito e apresentada a diretoria que, depois de aprovada ou não, expedirá a respectiva comunicação.

Parágrafo Primeiro – A proposta deverá conter assinatura, nome do proposto, sua data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão, comprovação de residência e assinatura dos sócios proponentes.

Parágrafo Segundo – A proposta de sócio contribuinte, para ser aprovada, deverá ter no mínimo ¾ dos votos dos Diretores.  

Parágrafo Terceiro – O proposto, uma vez aceito deverá no prazo de 10 dias, pagar a jóia de admissão, sob pena de ficar sem efeito a aprovação do seu ingresso no quadro social.

Art. 9º. – Será Sócio Competidor, aquele que pagar uma anuidade fixada pela diretoria, ou uma taxa por cada prova oficial.

Parágrafo Primeiro – A proposta para admissão de sócio competidor, será  abonada por dois associados, por escrito e apresentada a diretoria que, depois de aprovada ou não, expedirá a respectiva comunicação.

Parágrafo Segundo – A proposta deverá conter assinatura, nome do proposto, sua data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão, comprovação de residência e assinatura dos sócios proponentes.

Parágrafo Terceiro – O pagamento referido no artigo supra, garantirá ao Sócio Competidor, o direito de participar de todas as provas oficiais da ANQM, desde que pague sua inscrição de cada prova.

Parágrafo Quarto – A proposta de sócio competidor,  para ser aprovada, deverá ter no mínimo ¾ dos votos dos Diretores.  
 

SEÇÃO II

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

 

Art. 10 - São direitos dos sócios:


a) Votar e ser votado, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais;
b) Ser assistido pela ANQM dentro de suas possibilidades;
c) Assistir às Assembléias Gerais e tomar parte nos debates;
d) Debater assuntos de interesses da ANQM.

Parágrafo Primeiro – Não tem direito de votar e ser votado, o sócio benemérito, que seja alheio a ANQM, e o Sócio Competidor.

Parágrafo Segundo – Para poder votar, é necessário que o associado esteja no quadro associativo da ANQM a mais de 06 (seis) meses, antes da realização da Assembléia, e está em dia com suas obrigações.

Parágrafo Terceiro – Para ser votado, é necessário que o associado tenha ingressado o quadro da ANQM a mais 12 (doze) meses da realização da Assembléia, e está em dia com suas obrigações.

Art. 11 - São deveres dos Sócios:


a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
b) Cumprir as Leis e Decretos, Portarias, Resoluções, Regulamentos e demais atos baixados pela Diretoria;
c) Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Comparecer as reuniões e Assembléias;
e) Manter em dia o pagamento de sua anuidade;
f) Desempenhar com zelo os cargos e funções designadas pela Diretoria.

 

SEÇÃO III

Das Penalidades

 

Art. 12 – Os sócios que deixarem de cumprir as determinações deste Estatuto, estarão sujeitos as penalidades de:


a) Advertência, verbal ou escrita;
b) Suspensão, e
c) Eliminação.

I – As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria, salvo contra membros desta, quando será atribuição da Assembléia Geral.

II – A pena de eliminação será executada pela Diretoria quando trata-se de sócio contribuinte, quanto aos sócios beneméritos e fundadores, serão impostas pela Assembléia Geral.

Art. 13 – As penalidades previstas no Art. 12, serão aplicados quando os associados infringirem as normas deste Estatuto.

Art. 14 – Será eliminado o Sócio que estiver atrasado em 03 (três) anuidades, sem justificativas e não saldarem seus débitos dentro do prazo estabelecido pela diretoria.

Art. 15 – O sócio fundador, benemérito, contribuinte e competidor, que for eliminado por falta de pagamento, somente poderá retornar a ANQM, após cumprir todas as obrigações e débitos existentes, inclusive pagando nova jóia, no caso do sócio contribuinte.

Art. 16 – O Sócio que se tornar, por qualquer meio, prejudicial aos objetivos da ANQM, será eliminado pela diretoria, podendo recorrer à assembléia geral, no prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da penalidade por escrito.

Art. 17 – Qualquer que seja a penalidade imposta pela diretoria, somente poderá ser revogada por 2/3 dos sócios que estejam em dia com suas obrigações.

 

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e das Receitas

 

Art. 18 – O patrimônio da ANQM, será constituído por:


a) Bens Móveis e Imóveis, adquiridos por compra ou doação;
b) Rendimentos de seus Investimentos;
c) Rendimentos sobre as vendas de Produtos e Serviços;
d) Contribuições resultantes de parceria ou convênios com Instituições Públicas ou Privadas;

Art. 19 – Os bens móveis e imóveis da ANQM, só poderão ser alienados e/ou onerados com a aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A cada Transferência de uma para outra Diretoria, os bens da ANQM, serão arrolados em inventários, e registrados no livro de atas.

Art. 20 – A receita será constituída de:


a) Anuidade e jóias pagas pelos sócios;
b) Contribuições e doações que forem concedidas por qualquer entidade;
c) Rendas eventuais ou taxas diversas;
d) Aluguel de Imóveis;
e) Renda de leilões;
f) Promoção Social;
g) Rendimentos sobre a Comercialização dos Produtos;
h) Subvenções Sociais;
i) Convênios e termos de parcerias com Entidades Públicas;
j) Taxas de Prestações de Serviços.

 

CAPÍTULO V

Dos órgãos deliberativos.

 

SEÇÃO I

Das Assembléias, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

Art. 21 – São órgãos de Deliberação e Administração, respectivamente:


a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

Art. 22 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, com poderes para deliberar sobre todas as matérias da ANQM, eleger o Presidente, e empossar a Diretoria.

Art. 23 – Compete à Assembléia Geral:


a) Eleger o Presidente, e destituir membros da Diretória;
b) Deliberar sobre as prestações de contas da Diretoria;
c) Promover alterações no Estatuto;
d) Aprovar a indicação de sócios beneméritos;
e) Aplicar penalidades aos membros da Diretoria.

Parágrafo Único – Para deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria, faz-se necessário quorum de 2/3 (dois terços) dos associados da ANQM.

Art. 24 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Presidente da ANQM.

I – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.

II – Excepcionalmente, a Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, pelo Presidente, pela maioria simples da Diretoria, ou por 2/3 (dois terço) dos seus associados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, respectivamente, e será sempre motivada.

III -As convocações das Assembléias, Geral, Ordinária, e Extraordinária, serão feitas por Editais, afixados na sede da ANQM, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, ou em outros meios que se julgue necessários, segundo critérios da Diretoria.

Art. 25 – A Assembléia Geral deliberará:


a) Em primeira convocação, funcionará com a presença da maioria simples dos sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, além dos membros da Diretoria.
b) Em segunda convocação, funcionará e deliberará com a presença de qualquer número de associados.

Parágrafo Único – As deliberações da Assembléia Geral Ordinária só terão validade com a aprovação de 50% (cinqüenta por cento) dos associados presentes e as Extraordinárias com a aprovação de 2/3 (dois terços), dos associados presentes.

Art. 26 – A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre a matéria para a qual for convocada.

Art. 27 – Será lavrada Ata circunstanciada das ocorrências das Assembléia e das reuniões de Diretoria e serão assinadas pelos Diretores e Associados presentes.

Art. 28 – A assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, e na falta deste.

I – Pelo Vice-Presidente, e na falta deste, será presidida respectivamente, pelo Secretário, 1º Tesoureiro, Diretor de Relações Públicas, Diretor de Esporte, 1º Suplente, e 2º Suplente, ou pelo sócio que for aclamado, pelos sócios hábitos para este fim.

II – Na vacância dos cargos da Diretoria serão convocadas novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, através da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 29 – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos.

Parágrafo Primeiro - É facultado nas assembléias gerais, a representação de um sócio por outro, mediante autorização com firma reconhecida.

Parágrafo Segundo – Quando a representação tiver por fim a eleição do Presidente, o sócio que delegar a representação indicará o nome do candidato que deseja votar.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria

 

Art. 30 – A Presidência da ANQM, será eleita por Assembléia Geral, convocada efetivamente para este fim, por maioria simples de voto secreto ou não, sendo a mesma convocada com 10 (dez) dias de antecedência.

I – Se por ventura não houver uma outra chapa para concorrer na eleição, a definição será feita por aclamação.

II – A Diretoria, definirá, se a eleição será com voto secreto ou não.

Art. 31 – A Diretoria será composta de:


a) um Presidente;
b) um 1º. Vice-Presidente;
c) um 1º. Secretário e um 2º. Secretário;
d) um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro;
e) um Diretor de Relação Pública;
f) um Diretor de Esporte, e
g) dois Suplentes.

Parágrafo Primeiro - A gestão da entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Segundo - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benéficis ou vantagens pessoais, em decorrência da participação dos respectivos processos decisórios. 

Parágrafo Terceiro – Poderá ser instituído remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços efetivos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de ação.

Art. 32 – A Diretoria reunir-se-á:


a) Ordinariamente, uma vez por mês;
b) Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, ou pela maioria da Diretoria, ou ainda, por 2/3 (dois terço) dos associados com direito a voto, e que estejam em dias com suas obrigações.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 33 – O Conselho Fiscal é Órgão dotado de competência para opinar sobre os relatórios do desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para deliberação da assembléia geral.

Art. 34 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes.

Parágrafo Único – O Conselhos Fiscal terá um mandato coincidente com a diretoria sendo eleito em conjunto na mesma época.

 

CAPÍTULO VI

Das Eleições

 

Art. 35 – A eleição para Presidente da ANQM, será realizada a cada 02 (dois) anos, e na primeira quinzena do mês de dezembro.

I – Em caso de empate para cargo de Presidente, será considerado eleito o mais idoso.

II – O Presidente eleito, escolherá a nova diretoria da ANQM, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua eleição, e a posse se dará em ato continuo.

Art. 36 – O mandato dos membros da Diretoria, será considerado extinto nos casos de:


a) Morte;
b) Invalidez Permanente;
c) Renúncia por Escrito;
d) Não comparecendo as 03 (três) sessões consecutivas e 05 (cinco) intercaladas;
e) Procedimentos incompatíveis com o exercício da função;
f) Condenação por crime inafiançável ou de responsabilidade.

Parágrafo Único – A pena de perda do mandato que trata o caput deste Artigo, só poderá ser aplicada por decisão da Assembléia Geral.

Art. 37 – O associado para concorrer à eleição de Presidente, deverá preencher os requisitos abaixo, e apresentar até a inscrição:


a) Ter no mínimo 12 (doze) meses de associado, e estar em dia com a Tesouraria da ANQM.
b) Certidão Negativa por crime, fornecido pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Natal e Parnamirim, e se residir fora da Comarca de Natal-RN, também, do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca que residir.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições das Funções Executivas

 

Art. 38 – A Diretoria compete:


a) Administrar e superintender os trabalhos e bens da Associação, promovendo por todos os meios o seu engrandecimento;
b) Elaborar e modificar, sempre que for necessário o regulamento interno;
c) Decidir sobre as propostas para a admissão de sócios;
d) Conferir ao sócio ou pessoa estranha à Associação, o título de Sócio Benemérito por merecimento;
e) Advertir e suspender os sócios que mereçam tais penas;
f) Cumprir e fazer cumprir, as disposições dos Regulamentos Internos da Associação e do presente Estatuto;
g) Fixar anualmente o valor da jóia de admissão e a anuidade de seus associados;
h) Resolver os casos omissos deste Estatuto;
i) Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
j) Criar e organizar departamentos especializados;
k) Estabelecer normas para a contabilização das Receitas e Despesas, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 39 – Compete ao Presidente:


a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto;
b) Executar as determinações da Assembléia Geral, Ordinária, e Extraordinária;
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, Assembléia Geral e exercer o voto de desempate;
d) Contratar, demitir e fixar salários de empregados da ANQM;
e) Assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques, avais e fiança de interesse da ANQM;
f) Autorizar as despesas;
g) Assinar com o Secretário as Atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias, juntamente com os Diretores e os associados presentes;
h) Supervisionar as atividades da ANQM;
i) Criar os departamentos que julgue necessário para o cumprimento das finalidades Estatutárias;
j) Representar a ANQM, ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente, perante repartições ou órgãos públicos, podendo designar representantes:
k) Nomear diretores para Departamentos Especializados que forem criados;
l) Nomear comissões para incumbências eventuais;
m) Assinar contratos;
n) Proclamar o resultado das deliberações tomadas pelas diretorias, assinando com o Secretário, as atas dos trabalhos depois de aprovadas, juntamente com os Diretores e os associados presentes.

Art. 40 – Compete ao Vice-Presidente:


a) Substituir o Presidente em sua ausência, cumprindo todas as suas funções;
b) Auxiliar o Presidente no que for necessário quando solicitado.

Art. 41 – Compete ao 1º. Secretário:


a) Substituir o Vice-Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
b) Secretariar as reuniões de Diretoria e das Assembléias;
c) Lavrar e ler as Atas e assina-las com o Presidente, Diretores, e associados presentes a Reunião ou Assembléias;
d) Elaborar os relatórios anuais;
e) Dirigir e organizar as correspondências.

Art. 42 – Compete ao 2º. Secretário:


a) Substituir o 1º Secretário, em sua ausência, cumprindo todas as suas funções;
b) Auxiliar o 1º Secretário, no que for necessário quando solicitado.

Art. 43 - Compete ao 1º tesoureiro.


a) Controlar as finanças da ANQM, e apresentar mensalmente ou sempre que for solicitado pelo Presidente os documentos de receitas e despesas;
b) Assinar com o presidente os cheques, avais e fianças, do interesse da ANQM, para pagamento dos compromissos financeiros e ordens de pagamento;
c) Firmar os recibos de pagamento efetuados pela ANQM;
d) Elaborar os balanços da ANQM, e apresentar a Diretoria e a Assembléia Geral, no final de cada exercício;
e) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
f) Arrecadar a receita geral da Associação;
g) Fazer todos os pagamentos das despesas gerais da Associação, mediante documentos rubricados pelo Presidente;
h) Recolher a um estabelecimento de crédito as quantias em seu poder;

Art. 44 – Compete ao 2º Tesoureiro:


a) Substituir o 1º Tesoureiro, em sua ausência, cumprindo todas as suas funções;
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro, no que for necessário quando solicitado.

Art. 45 – Compete ao Diretor de Relações Públicas:


a) Representar a associação, quando designado pelo Presidente, em solenidades Oficiais e Atos Públicos;
b) Promover o entrosamento com as associações de criadores de outras raças;
c) Promover a divulgação da associação e da raça do cavalo quarto de milha, com orientação e publicidade;
d) Receber e acompanhar as personalidades convidadas pela entidade para suas festividades e atos solenes.

Art. 46 – Compete ao Diretor de Esporte;


a) Prover e organizar eventos esportivos que divulguem a Associação e a Raça do Cavalo Quarto de Milha;
b) Elaborara um calendário anual das provas que serão apoiadas pela ANQM;
c) Nomear assessores, obrigatoriamente sócios da ANQM e de comum acordo com o Presidente, para os diversos tipos de competições onde haja a presença do cavalo quarto de milha.

Art. 47 – Compete aos Suplentes:

  1. Substituir os membros da Diretoria na falta dos mesmos.

 

CAPÍTULO VIII

Prestação De Contas

 

Art. 48 – A Associação observará a prestação de contas nos seguintes modos:


a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;
b)Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os as disposições para exame de qualquer sócio em pleno gozo de seus direitos;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

 

Art. 49 – O presente estatuto e a destituição dos administradores é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 50 – A ANQM somente poderá ser dissolvida mediante a assembléia geral, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, e seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as dividas e cotas, será destinado à entidade fins não econômicos e semelhantes, a qualificação  nos termos da Lei 9.790/99.

Art. 51 - Caso na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei citada no presente artigo, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 52 – Os casos omissos deste Estatuto que não possam ser resolvidos por analogia ou jurisprudência serão submetidos à Diretoria.

Art. 53 – Os Diretores e os Sócios, responderão por danos causados a ANQM, por dolo, fraude ou má fé, ou implique na violação a este Estatuto.

Art. 54 – Todos os cargos que ocupa a Diretoria da ANQM, serão exercidos gratuitamente.

Art. 55 – Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela diretoria.

 

 

Natal (RN), 15 de dezembro de 2009.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Adeguinal Marques Campos Junior

Vice- Presidente: Haroldo de Sá Bezerra Filho

1º. Secretário: João Eider Furtado de Medeiros

2º. Secretário: Rogério Nery da Câmara

1º Tesoureiro: Fernando Luiz da Costa Nunes

2º Tesoureiro: José Sally de Araújo

Diretor de Relações Públicas: Cláudio Rainnier Santana de Medeiros

Diretor de Esporte: Washington Luiz A. G. Simas

1º Suplente: Priscila Gimenes Alves

2º Suplente: Italo Azevedo Correia

 

CONSELHO FISCAL

José Teixeira de Souza Junior

Dâmocles Pantaleão da Silva Trinta

Mário Jammal Filho

1º. Suplente: Sérgio Tadeu de S. Costa

2º. Suplente: Hebert de Mesquita Shlottfeldt

3º. Suplente: Cleber de Albuquerque Lucena































 






 

O novo site ANQM está em fase de teste, por isso algumas funções estão desativadas.

Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a compreensão de todos!