F.A.Q.

 

F.A.Q. é um acrónimo da expressão inglesa Frequently Asked Questions, que significa Perguntas Frequentes.

A F.A.Q. ANQM foi criada numa tentativa de reduzir o número de perguntas semelhantes repetidamente enviadas a ANQM, como também tirar as dúvidas frequentes acerca dos Eventos ANQM e da Raça Quarto de Milha.

Escolha a pergunta abaixo que mais se assemelha com sua dúvida.

 

1. COBERTURA

1.1 O que é necessário para comunicar a cobertura?

Para comunicar a cobertura é necessário preencher o Relatório de Serviço de Reprodutor informando todas as coberturas efetuadas pelo reprodutor nas estações de monta, que são divididas em dois semestres:

1º semestre - coberturas de 01/01 até 30/06 - Prazo de entrega: 01/07 até 15/08

2º semestre - coberturas de 01/07 até 31/12 - Prazo de entrega: 02/01 até 15/02

No Relatório de Serviço de Reprodutor deve constar o nome, número de registro e pelagem do reprodutor. Em seguida, o nome e o número do registro das éguas que forem servidas, assim como todas as datas de cobertura. Caso a égua seja comum ou sem registro deve constar o número marcado a fogo no lugar do número do registro.

Obs.: Caso o garanhão cubra éguas de terceiros é obrigação do dono do garanhão fornecer um Certificado de Cobrição para o dono da égua.

 

1.2 Mesmo comunicando a cobertura é necessário preencher o Certificado de Cobrição?

Sim, o Certificado de Cobrição é a garantia do proprietário da égua que a sua égua foi coberta pelo garanhão mencionado.
O Certificado de Cobrição é um documento que o dono do cavalo fornece ao dono da égua, para registrar um produto filho desse cruzamento.
Ele é sempre obrigatório quando o dono do cavalo não for o mesmo da égua, ou seja, sempre quando for cedido o serviço de coberturas, nele deve constar as assinaturas dos proprietários, nome e número de registro da égua e do garanhão e as datas em que a égua foi coberta.
Para as éguas comuns vendidas, servidas por reprodutor Quarto de Milha, é obrigatória a apresentação, em todos os casos, do Certificado de Cobrição.

Obs.: Quando for égua comum vendida, é necessário assinatura do proprietário do garanhão e do proprietário anterior da égua.

 

1.3 Como comunicar égua Sem Registro?

Ao preencher o Relatório de Serviço de Reprodutor no lugar de mencionar o número do registro da égua informe que a égua é comum ou o número marcado a fogo, sua pelagem e proprietário.

 

1.4 Qual o prazo para enviar o comunicado?

O prazo para a entrega do Relatório de Serviço de Reprodutor é:

1º semestre - coberturas de 01/01 até 30/06 - Prazo de entrega: 01/07 até 15/08

2º semestre - coberturas de 01/07 até 31/12 - Prazo de entrega: 02/01 até 15/02

 

1.5 Quantas éguas meu garanhão pode cobrir?

40 (quarenta) é o número máximo de éguas a campo para cada garanhão por estação de monta. Monta controlada não tem limite.

 

2. REGISTRO DE ANIMAL

2.1 Como registrar um animal?

Primeiro Passo: Para registrar um animal Quarto de Milha é preciso comunicar a cobertura. Isso dever ser feito pelo proprietário do reprodutor, através do preenchimento do Relatório de Serviço de Reprodutor, notificando todas as coberturas efetuadas pelo reprodutor nas estações de monta, que são divididas em dois semestres:

1º Semestre - coberturas de 01/01 até 30/06 - Prazo de entrega: 01/07 até 15/08

2º Semestre - coberturas de 01/07 até 31/12 - Prazo de entrega: 02/01 até 15/02

No Relatório de Serviço de Reprodutor deve constar o nome, número de registro e pelagem do reprodutor. Em seguida, o nome e o número do registro das éguas que forem servidas, assim como todas as datas de cobertura, caso a égua seja comum ou sem registro deve constar no lugar do número do registro o número marcado a fogo.

Obs.: Caso o garanhão cubra éguas de terceiro é obrigação do dono do garanhão deve fornecer um Certificado de Cobrição para o dono da égua.

Segundo Passo: Após o nascimento é necessário chamar um Inspetor Oficial da ABQM que vai elaborar a resenha do produto no Pré-Registro, documento esse que a ABQM enviará ao proprietário da reprodutora em resposta à comunicação da cobertura da égua. No Pré-Registro pode ser informado até 3(três) opções de nome para o produto, não podendo exceder 20 letras e espaços e no máximo 3(três) palavras. E ainda existe a opção do criador autorizar a ABQM escolher outro nome caso as opções informadas pelo criador já estejam em uso.

Terceiro Passo: O terceiro passo é enviar para a ABQM o Pré-Registro preenchido e assinado pelo Inspetor Oficial no prazo de até 180 dias após o nascimento do produto. Não esquecendo de enviar juntamente com o Pré-Registro o pagamento conforme Tabela de Emolumentos Vigente. Consultar Tabela de Emolumentos.

Também verifique as seguintes situações:

a) Preencher a Inscrição de Criador.

b) Necessidade do Certificado de Cobrição: Ele é obrigatório quando o dono do cavalo não for o mesmo da égua, ou seja, sempre quando for cedido o serviço de coberturas, nele deve constar as assinaturas dos proprietários, nome e número de registro da égua e do garanhão e as datas em que a égua foi coberta.

c) Necessidade da Guia de Transferência de Propriedade - para o produto: Essa será obrigatória caso a reprodutora seja vendida com data posterior ao do nascimento do produto.

d) Necessidade da Guia de Transferência de Propriedade - para a reprodutora: Essa será obrigatória caso a reprodutora não esteja em nome do criador.Terá que enviar a Guia de Transferência com o Certificado de Registro Original da égua e com data de venda anterior ao do nascimento do potro

Obs.: Em ambos os casos em que há necessidade da Guia de Transferência será necessário reconhecer firma da assinatura, caso o vendedor não tenha Inscrição de Criador.

 

2.2 Meu animal nasceu, o que devo fazer?

Após o nascimento é necessário chamar um Inspetor Oficial da ABQM para fazer a resenha, escolher um nome para o produto não podendo exceder 20 letras e espaços e no máximo 3(três) palavras.

O Pré-registro é um documento enviado pela ABQM em resposta ao criador, da comunicação de égua servida para a produção de animais da raça Quarto de Milha e seus mestiços.

 

2.3 Posso escolher qualquer nome para meu animal?

Sim, deve ser dado um nome aceitável, que não exceda 20 (vinte) caracteres e 3 espaços, incluindo letras ou espaços em branco, e que ainda não esteja em uso, nem cause confusão com o nome de qualquer outro animal já registrado anteriormente. Não se registrarão nomes:

a) Que tiverem diferenças ortográficas ou fonéticas com outros nomes já registrados;

b) Não serão aceitos nomes cujas diferenças incidam apenas nos sufixos, prefixos, nºs ordinais ou cardinais;

c) Que representem números ordinais, e estejam acompanhados de sinais de exclamação ou interrogação;

d) Considerados obscenos, vulgares ou cuja significação dê duplo sentido ou se prestem a falsas interpretações;

e) Que afetem crenças religiosas.

Obs.: não é permitida a reserva antecipada de nomes.

 

2.4 Para registrar o potro em meu nome é necessário preencher a Inscrição de Criador?

Toda a pessoa que desejar criar cavalos da raça Quarto de Milha é obrigada a apresentar na ABQM a Inscrição de Criador.

Nessa ficha, constará todos os dados pertinentes ao criador. Não somente os dados pessoais, como também os do criatório, como: localização, área, construções, plantel e o mais importante: as assinaturas utilizadas pelo criador, assim como de seus representantes que, na sua ausência, estão autorizados a assinar os papéis junto à entidade de registro.

 

2.5 Quais são os graus de sangue da raça Quarto de Milha?

PURO DE ORIGEM (PO):

Tenham sido previamente registrados em "Stud Book" Oficial reconhecido pela American Quarter Horse Association;

Sejam produtos de animais que atendam ambos (tanto o garanhão como a égua) ao disposto no item acima;

Sejam produtos de genitores (ambos) puros de origem, registrados no Stud Book do Cavalo Quarto de Milha

Sejam animais que atendam à exigência:

Os produtos APÊNDICES que estiverem inscritos no Registro de Mérito, com índice de velocidade igual ou superior a 100, por duas vezes e, desde que os índices atingidos sejam em páreos clássicos do calendário oficial e que os índices de velocidade desses animais sejam confirmados através de exames "anti-dopping", ou que tenham obtido 30 pontos ou mais, em Conformação e Trabalho, em provas oficiais pela ABQM, poderão obter Registro como Puros, desde que aprovado por um inspetor veterinário, indicado pelo Superintendente do SRGCQM, não sendo animal portador de prognatismo ou monorquidismo uni ou bilateral e aprovados sucessivamente pelo Superintendente do SRGCQM e pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABQM, hipótese em que será expedido um novo Certificado de Registro;

MESTIÇOS (M):

Aqueles que tiverem composição racial entre ½ (um meio) e 15/16 (quinze dezesseis) avos Quarto de Milha.

PUROS POR CRUZAMENTO (PC):

Produtos com composição racial igual ou superior a 31/32 (trinta e um trinta e dois) avos de Quarto de Milha, obtidos através de cruzamentos absorventes com éguas bases ou comuns ou com animais puros de outras raças, devidamente cadastradas na ABQM.

APÊNDICES (AP):

Produtos resultantes de cruzamentos entre animais Puros Quarto de Milha e Puro Sangue Inglês, devidamente cadastrados na ABQM e produtos resultantes de cruzamentos entre animais Puros Quarto de Milha com animais "APÊNDICES", anteriormente registrados.

 

2.6 Quais são as pelagens do Quarto de Milha?

As pelagens Oficiais são: Alazão, Alazão Tostado, Baio, Baio Amarilho, Castanho, Cremelo, Lobuno, Perlino, Preto, Rosilho, Tordilho e Zaino.

 

2.7 Quando devo enviar o Certificado de Cobrição?

Ele é obrigatório quando o proprietário do garanhão não for o mesmo da reprodutora, ou seja, sempre quando for cedido o serviço de coberturas, nele deve constar as assinaturas dos proprietários, nomes e números de registro da reprodutora e do garanhão e as datas em que a reprodutora foi coberta.

 

2.8 A égua não está em meu nome e o potro já nasceu, o que devo fazer?

O primeiro passo é transferir a égua para seu nome com data da venda anterior a data do nascimento enviando a Guia de Transferência de Propriedade e o Registro Original. Depois é necessário chamar um Inspetor Oficial da ABQM para fazer a resenha, escolher um nome para o produto não podendo exceder 20 letras e espaços e no máximo 3 (três) palavras e enviar para a ABQM, no prazo de até 180 dias após o nascimento.

 

2.9 Comprei apenas o potro o que devo enviar?

É necessário encaminhar o Pré-Registro já resenhado pelo Inspetor Oficial da ABQM com a Guia de Transferência de Propriedade com o nome do potro e assinada pelo proprietário da égua.

 

2.10 Minha égua é comum, sem registro, tenho como registrar o filho dela?

Sim, desde que a égua não fuja do padrão racial (não pode ser pampa, pintada, albina e petiça). É necessário comunicar a cobertura através do Relatório de Serviço de Reprodutor.
O Pré-Registro é um documento enviado pela ABQM em resposta ao criador , da comunicação de égua servida para a produção de animais de raça Quarto de Milha e seus mestiços.
Após o nascimento chamar um Inspetor Oficial da ABQM para fazer a resenha, escolher um nome para o produto não podendo exceder de 20 caracteres e 3 espaços e enviar para a ABQM no prazo de 180 dias após o nascimento.

 

2.11 Como solicitar a 2ª via do Registro?

Solicitação de Segunda Via de Registro só será aceita através de correspondência, nominando o animal o número do Registro e o motivo (ex.: perda, dano...).

Obs. Só o proprietário pode solicitar a 2º via do registro ou o comprador desde que apresente a Guia de Transferência de Propriedade.

Caso não tenha Inscrição de Criador é necessário reconhecer firma da assinatura.

 

2.12 Qual o prazo para encaminhar o pré-registro já resenhado pelo inspetor e visto ao pé?

O prazo para entregar o Pré-Registro é até 180 dias a partir da data de nascimento.

Até 240 dias o produto poderá ser aceito com multa para animais puros e mestiços conforme tabela de emolumento.

Após 241 dias o registro poderá ser aceito mediante a autorização do Conselho Deliberativo Técnico que estipulou o valor da multa a partir da data de nascimento até o ato do pagamento, como regra, no primeiro ano será cobrado uma multa e após cada semestre mais outra multa, consulte a tabela de emolumento.

importante salientar que a resenha seja feita o mais breve possível e que o potro esteja ao pé da égua, exceção esta para animal de Transferência de Embrião, que terá de fazer exame de DNA e que o potro esteja ao pé da receptora.

 

3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1 Comprei um animal, o que é necessário para Transferir em meu nome?

Para Transferência de Propriedade é necessário enviar para a ABQM o Certificado de Registro Original a Guia de Transferência de Propriedade totalmente preenchida e assinada pelo vendedor.

Obs.: Caso o vendedor não tenha Inscrição de Criador será necessário reconhecer firma da assinatura do vendedor.

 

3.2 Comprei o animal em parcelas, qual a data de venda devo preencher na Guia de Transferência de Propriedade?

A data ao preencher a Guia de Transferência de Propriedade deve ser a data da compra do animal (ex.: data do leilão).

 

3.3 É necessário reconhecer firma da assinatura do vendedor em cartório?

Caso o vendedor não tenha a Inscrição de Criador será necessário reconhecer firma da assinatura do vendedor na Guia de Transferência de Propriedade.

 

3.4 Para transferência é necessário enviar o Certificado de Registro Original do animal?

Sim, para transferência de propriedade é necessário enviar o Certificado de Registro Original. Caso tenha perdido terá que solicitar 2ª via do Registro.

 

3.5 Meu animal está arrendado como devo proceder?

É necessário enviar o Contrato de Arrendamento juntamente com o Certificado de Registro Original, devidamente preenchido com a data inicial e a data final, e assinado pelo arrendador e arrendatário.

 

4. TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO

4.1 O que fazer no caso de Transferência de Embrião?

Quando o criador pretende utilizar-se da transferência de embrião, deverá informar previamente através do impresso Inscrição no Programa de Transferência de Embrião, e mediante o pagamento da taxa correspondente. Comunicar a cobertura normalmente através do Relatório de Serviço de Reprodutor.

Após o nascimento chamar o Inspetor Oficial da ABQM, que fará a resenha, coletará o material (crina) do pai, da mãe e do potro para fazer o exame de DNA, consulte tabela de emolumentos para saber valor do DNA (caso algum animal já tenha não é necessário coletar novamente), mais o valor de registro.

 

4.2 É necessário fazer DNA quando nascer um produto por Transferência de Embrião?

Sim, após o nascimento chamar o Inspetor Oficial da ABQM, que fará a resenha, coletará o material (crina) do pai, da mãe e do potro para fazer o exame de DNA, consulte a tabela de emolumentos para saber valor (caso algum animal já tenha não é necessário coletar novamente).

 

4.3 Posso tirar mais de um embrião por égua na temporada?

É permitido registrar mais de um filho por ano, por égua doadora, desde que as exigências do Regulamento Stud Book do Cavalo Quarto de Milha sejam cumpridas.

 

4.4 Preciso comunicar a cobertura mesmo informando na Inscrição no Programa de Transferência de Embrião, quais os garanhões que vão cobrí-las?

Sim, é de responsabilidade do dono do garanhão comunicar todas as coberturas que o garanhão fez semestralmente.

 

4.5 Comprei apenas o embrião e o que é necessário para que eu seja criador?

No caso de Transferência de Embrião será considerado criador o proprietário da égua no dia do nascimento do(s) produto(s).Encaminhar o Contrato de Transferência de Embrião para quem comprou apenas o embrião.

 

4.6 É necessário que a égua receptora seja registrada na ABQM?

O proprietário da doadora poderá indicar o 1º produto a ser registrado, utilizando a taxa de registro conforme tabela de emolumento, sendo que, os demais produtos da mesma égua na mesma temporada, deverão cumprir as normas estabelecidas pela diretoria executiva que são:

a) Receptora registrada na ABQM terá uma devida taxa de registro para o 2º;

b) Receptora comum (sem registro) terá uma outra taxa de registro do 2º produto.

(consulte tabela de emolumentos para saber os valores)

 

4.7 - Como devo proceder para informar as receptoras registradas utilizadas nas implantações de Transferência de Embrião?

O proprietário da doadora poderá indicar o 1º produto a ser registrado, utilizando a taxa de registro conforme tabela de emolumento, sendo que, os demais produtos da mesma égua na mesma temporada, deverão cumprir as normas estabelecidas pela diretoria executiva que são:

a) Receptora registrada na ABQM terá um valor de taxa de registro do 2º produto;

b) Receptora comum (sem registro) terá um outro valor de taxa de registro do 2º produto.

(consulte tabela de emolumentos para saber os valores)

 

5. DNA

5.1 Meu animal já está desmamado, é necessário fazer exame de DNA?

Sim, para registrar animal desmamado só através de exame de DNA. É necessário chamar um Inspetor Oficial da ABQM para fazer a resenha, e coletar o material (crina) do pai da mãe e do filho, e enviar para a ABQM.

Terá que verificar a data de cobertura e, se o garanhão for de terceiro, será necessário solicitar o Certificado de Cobrição.

O DNA tem um custo por animal, mais a taxa por atraso pela idade; se não comunicou a cobertura terá também taxa por atraso por não ter comunicado.

 

5.2 - Qual o procedimento para registrar animal adulto?

Para registrar animal desmamado só através de exame de DNA, é necessário chamar um Inspetor Oficial para fazer a resenha e coletar o material biológico (crina) dos pais (caso não tenham) e do filho, existem um valor unitário do exame.

A multa é de acordo com a idade e se foi comunicado a cobertura no prazo. O valor será estipulado a partir da data de nascimento até o ato do pagamento, como regra, no primeiro ano será uma taxa e após cada semestre mais outra taxa.

Dessa mesma maneira é cobrado a multa por não ter comunicado a cobertura, porém de acordo com o prazo de entrega do Relatório de Serviço de Reprodutor (são 1º semestre entrega 15/08 e 2º semestre entrega 15/02).

Mesmo registrando através do exame de DNA é necessário ter a documentação correta (inscrição de criador, certificado de cobrição quando necessário, égua no nome do criador no dia do nascimento do produto ou Guia de Transferência do Produto assinado pelo proprietário da égua na época do nascimento).

 

5.3 - O que é necessário para fazer DNA do animal?

O material (crina) deverá ser enviado em envelope individual identificado e lacrado pelo Inspetor Oficial da ABQM, conforme as normas estabelecidas (coletado o material biológico após confronto com documento oficial) com a resenha do animal a ser registrado. Caso contrário o material será devolvido.

 

5.4 - Esqueci de comunicar a cobertura, a égua e o garanhão são meus, tenho que fazer exame de DNA para registrar meu potro?

Se o garanhão e a égua são do mesmo proprietário e não comunicou a cobertura o registro será negado. Será necessário fazer o exame de DNA.

 

5.5 - Um dos genitores morreu, como posso fazer para registraro filho através de exame de DNA?

Caso um dos genitores esteja morto, o exame de DNA deste animal poderá ser substituído por dois de seus filhos e os seus respectivos genitores, já registrados na ABQM. Quando se tratar de irmãos inteiros serão necessários também no mínimo dois irmãos.

Se a égua comum morreu, não é possível registrar, nem com irmãos próprios registrados. Obs. No mínimo dois filhos, às vezes é necessário localizar mais um irmão.

 

5.6 Os pais estão mortos ou desaparecidos como vou registrar o meu animal já desmamado?

Se os pais estiverem desaparecidos ou mortos não será possível registrar, pois para registrar animal desmamado somente através do exame de DNA dos pais e do filho.

 

5.7 No caso de animal 1/2 sangue será necessário somente o exame do garanhão e do filho?

Não, mesmo a mãe sendo comum é necessário coletar material para fazer exame de DNA e o Inspetor terá que fazer a resenha da égua, pois a mesma não pode fugir do padrão racial

Se a égua comum morreu não é possível registrar, nem com irmãos próprios registrados.

5.8 Caso o garanhão esteja desaparecido, o exame de DNA poderá ser feito de um irmão próprio do animal que será registrado já registrado na ABQM?

Se os pais estiverem desaparecidos não será possível registrar o animal, nem com irmão próprio registrado.

 

6. HYPP

6.1 - O que é HYPP?

HYPP - Paralisia Periódica Hiperkalêmica – Doença muscular, causada por um defeito genético hereditário, que leva à contração muscular incontrolável ou profunda fraqueza muscular e, em casos graves, pode levar ao colapso e/ou à morte.

De acordo com pesquisas, esta condição existe em certos descendentes do garanhão Impressive – nº de registro AQHA 0767246.

 

6.2 Quando é necessário fazer exame de HYPP?

É obrigatório fazer o exame para HYPP para potros nascidos a partir de 01 de julho de 2004, descendentes do garanhão Impressive – nº de registro AQHA 0767246.

Priemiro passo: A verificação da presença de HYPP poderá ser feita concomitantemente para aqueles produtos em que for exigida a verificação de parentesco através de exames biológicos.
Segundo passo: O exame para verificação de HYPP poderá ser dispensado, desde que os pais tenham resultados negativos e tal fato constar em seus certificados de registro, sendo assim, os potros serão automaticamente designados "N/N"(Homozigoto Negativo).

 

6.3 Se o potro for positivo será registrado?

Os animais descendentes do garanhão Impressive – nº de registro AQHA 0767246 a partir de 01 de julho de 2004 serão obrigatórios a fazer o exame de HYPP e os resultados estarão anotados no registro.

Animais nascidos a partir de 01 de julho de 2007 positivo para HYPP (H/H - Homozigoto Positivo), não serão registrados.

 

6.4 Se os pais forem negativos, terá que fazer o exame de HYPP no potro?

O exame para verificação de HYPP poderá ser dispensado, desde que os pais tenham resultados negativos e tal fato constar em seus certificados de registro. Sendo assim, os potros serão automaticamente designados "N/N"(Homozigoto Negativo).

 

6.5 O resultado do exame será colocado no Certificado de Registro? Quais são os resultados?

Sim, H/N Heterozigoto Portador:
Se o reprodutor ou a reprodutora forem H/N Heterozigoto Portador, é necessário fazer exame de HYPP do produto com nascimento a partir de 01/07/2004.

N/N Homozigoto Negativo:
Se o reprodutor e a reprodutora forem N/N Homozigoto Negativo, não é necessário fazer exame de HYPP do produto com nascimento a partir de 01/07/2004.

H/H Homozigoto Positivo:
Se o reprodutor e a reprodutora forem H/H Homozigoto Positivo, é necessário fazer exame de HYPP do produto com nascimento a partir de 01/07/2004.

Se o produto com nascimento a partir de 01/07/2007 for H/H Homozigoto Positivo, não será registrado.

 

7. INSEMINAÇÕES

7.1 - Posso utilizar inseminação artificil com sêmem congelado?

Sim, é permitida a utilização de inseminação artificial com sêmen resfriado ou congelado, objetivando o registro genealógico dos produtos, conforme Regulamento Stud Book do Cavalo Quarto de Milha.

 

7.2 - É necessário informar a coleta de sêmen resfriado ou congelado quando for transportado?

Sim, se o sêmen resfriado ou congelado for transportado com o propósito de cobrir uma égua ou mais éguas em qualquer outro local que admita a coleta – o proprietário do garanhão ou arrendatário e o proprietário da égua ou responsável, ambos deverão preencher sua parte da coleta Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen que deverá acompanhar o embarque do sêmen resfriado ou congelado para o proprietário da égua e, após a inseminação, o proprietário da égua deverá enviar o Certificado para a ABQM no prazo de 30 dias após a inseminação.

 

7.3 - Mesmo preenchendo o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen é necessário solicitar ao dono do garanhão o Certificado de Cobrição?

Sim, mesmo enviando o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen no prazo de 30 dias após a inseminação, ao enviar o Pedido de Registro resenhado será necessário encaminhar o Certificado de Cobrição.

 

7.4 - Qual o prazo de entrega do Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen?

O Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen deverá estar na ABQM no prazo de 30 dias após a inseminação.

 

7.5 Será necessário fazer exame de DNA para registrar o potro resultante de inseminação artificial?

Qualquer potro resultante da utilização de sêmen transportado deverá ter seu pedigree verificado por teste genético DNA, incluindo pai, mãe e potro e/ou por outro teste genético que a ABQM julgar necessário, sendo que as despesas dos mesmos deverão ser do solicitante do registro.

Além disso, o Conselho Deliberativo Técnico tem autoridade para requerer a verificação de parentesco por teste genético de todos os potros nascidos, em qualquer local que receberam o sêmen transportado.

 

7.6 - Meu garanhão morreu - posso utilizar o sêmen congelado?

No caso de óbito do reprodutor, seu sêmen resfriado ou congelado somente poderá ser utilizado no ano hípico de sua morte.

 

8. COMUNICADO DE ÓBITO

8.1 Meu animal morreu, o que é necessário enviar para a ABQM para informar o óbito?

Para dar baixa por morte é necessário enviar o Certificado de Registro Original e carta com a data de morte assinado pelo proprietário do animal.

 

8.2 Não tenho mais o registro do animal, como informar que o animal morreu?

É necessário enviar carta assinada pelo proprietário com a data da morte, e informando que não possui mais o registro (ex. perdeu, extraviou...)

 

9. FOMENTO

9.1 O que é taxa de fomento?

Taxa de fomento é uma taxa cobrada por cada animal registrado na ABQM, com valor diferenciado para animal Mestiço e animal Puro.

 

9.2 Vendi meu animal e o comprador não tem interesse em transferir, como posso retirar o animal do meu nome para não pagar mais a taxa de fomento?

Caso o animal seja vendido e o comprador não tenha interesse em transferir, o vendedor deve nos informar através de carta. Neste caso o animal será Suspenso por Paradeiro Ignorado e não será mais cobrada a taxa no nome do vendedor.

 

9.3 Quando é enviado a taxa de fomento?

Todo mês de maio, quando é feito um levantamento dos animais/proprietário, a ABQM envia, anexo ao boleto bancário, uma relação contendo os animais que estão em seu nome.

 

9.4 Meu animal morreu, continua sendo cobrada a taxa de fomento?

Desde que tenha sido informado o óbito do animal através do envio da carta e do registro para a ABQM, a taxa de fomento não será mais cobrada.

 

10. PAGAMENTO

10.1 Quais são os valores dos serviços ABQM?

Favor consultar a Tabela de Emolumentos.

 

10.2 Qual é número da conta da ABQM para pagamentos de emolumentos?

Conta da ABQM no Banco Bradesco, Agência: 301-8, Conta Corrente: 25316-2.

 

10.3 Perdi o boleto bancário ou não recebi, como faço para pagar?

Caso o boleto não seja referente a anúncio na Revista QM o valor poderá ser depositado na conta da ABQM e o comprovante enviado por fax.

 

10.4 Tenho urgência em receber meus documentos como devo proceder?

Com a documentação pode ser enviado cheque nominal à ABQM ou comprovante de deposito. Favor consultar Tabela de Emolumentos.

 

10.5 O valor da taxa de Registro de "Segundo Produto" da mesma temporada é para o 2º filho de Transferência de Embrião ou 2º filho da reprodutora?

O valor é para o segundo filho registrado da égua na temporada.

 

F.A.Q. elaborado por Adeguinal Netto,
Baseado nas principais perguntas enviadas a ANQM e nos F.A.Q.s da ABQM e AQHA.






























 






 

O novo site ANQM está em fase de teste, por isso algumas funções estão desativadas.

Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a compreensão de todos!